Setembro de 2018. Em um julgamento considerado histórico, a Justiça do Estado do Amazonas condenou a mais de 151 anos de reclusão quatro pessoas denunciadas pelo crime de exploração sexual cometido contra meninas indígenas em São Gabriel da Cachoeira, município a 858 quilômetros de Manaus. A expressiva sentença é resultado da Operação Cunhatã, realizada há cinco anos pela Polícia Federal, que desarticulou uma rede formada por aliciadoras e abusadores na cidade.
Além de considerar aspectos sociais e antropológicos do caso, pois envolvia a população indígena, a condenação respondeu ao anseio premente da sociedade pelo endurecimento das ações e das penas contra aqueles que ferem ou violam a integridade das crianças e adolescentes.
Nesse mesmo sentido, o senador Eduardo Braga (MDB/AM) apresentou, ainda em setembro, projeto (PLS 384/2018) com mudanças no Código Penal que aumentam a pena dos crimes de exploração sexual cometidos contra menores de 18 anos. A matéria está sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Confira o conteúdo da proposta no seguinte link: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/134207
“A legislação penal vem sendo continuamente aperfeiçoada para aumentar a proteção dos vulneráveis, especialmente os menores de 18 anos que são submetidos à exploração sexual”, afirma o senador no projeto. “Ocorre, nesse caso, que as penas previstas na legislação não têm sido suficientes para prevenção do crime”, completa.
Eduardo propõe, por exemplo, pena de reclusão de cinco a 12 anos, além de multa, para aqueles que submeterem, induzirem ou atraírem à prostituição ou à outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato. Atualmente, a pena é de reclusão de quatro a 10 anos. “É preciso entender que a prostituição infantil é a forma mais perversa de violência contra uma criança”, destaca o parlamentar na matéria.
Foto: Vagner Carvalho
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