O senador Eduardo Braga (MDB/AM) afirmou que, se reeleito, tentará derrubar o decreto presidencial que fixa, ao longo de 2019, alíquotas temporárias do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os fabricantes de concentrados de refrigerantes.
A matéria, publicada nesta sexta-feira (28/09), no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que, de 1º de janeiro a 30 de junho do próximo ano, ela será de 12%. De 1º de julho a 31 de dezembro, 8%.
Atualmente, vigora a alíquota de 4% do IPI para o segmento, conforme decreto presidencial editado no fim de maio e contra o qual Eduardo Braga e a bancada do Amazonas no Congresso Nacional travam uma batalha. A disposição dos parlamentares do estado é mantê-la em 20%.
“Esse decreto é absolutamente politiqueiro. Não resolve o problema da Zona Franca de Manaus e cria ainda mais insegurança jurídica para o nosso modelo de desenvolvimento”, disse.
“Ele determina, na realidade, quatro alíquotas diferentes num prazo de um ano e meio. Primeiro, baixaram de 20% para 4%. No ano que vem, sobem para 12% e, depois, baixam para 8%. Em 2020, voltam para 4%. E, pior ainda, invadindo a competência de um futuro governo”, completou.
Eduardo afirmou, ainda, que perde a eficácia o projeto de decreto legislativo proposto por ele e pelos demais parlamentares do Amazonas, já aprovado no Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados, que revoga o decreto do presidente Michel Temer que reduziu de 20% para 4% a alíquota do IPI sobre os concentrados de bebidas não alcoólicas.
“Lamento que alguns considerem um ganho esse decreto publicado nesta sexta. Na verdade, trata-se de uma armadilha, pois isso não vai dar confiança para se investir no Amazonas”, declarou.
Panorama
O segmento conta com 31 empresas instaladas no Polo Industrial de Manaus (PIM), que empregam 14 mil pessoas, direta e indiretamente, na capital e no interior.
Foto: Vagner Carvalho